24/12/2018

Terrenos de Marinha?

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São considerados terrenos de marinha, portanto, pertencentes a União, todas as terras situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média  (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.

Esse ano foi tomado como referência para dar garantia jurídica às demarcações, pois, caso contrário, o Terreno de Marinha poderia avançar cada vez mais para dentro do continente, ou das ilhas costeiras com sede de Município, tendo em vista o avanço das marés ao longo dos anos.

Notificação de moradores está programada para janeiro

O processo de demarcação das áreas de marinha não delimitadas no litoral da Ilha de Santa Catarina teve início em 2003, quando o Ministério do Planejamento determinou que as áreas ainda não demarcadas tivessem iniciado esse processo. Como o instituto das terras de marinha prevê que a faixa dos 33 metros tem que ser estabelecida pelo ponto mais alto da maré no ano de 1831, o órgão precisou recorrer aos documentos mais antigos de que se tem registro.

Os ocupantes das terras de Marinha que quiserem questionar poderão fazê-lo a partir das notificações, que deve começar a partir de janeiro de 2019.

A partir da notificação, os moradores terão 60 dias para se manifestar em recursos administrativos. Só após a análise dos questionamentos é que a linha demarcada, chamada de linha presumida, será homologada e as áreas reconhecidas como áreas de marinha de fato terão 83% do terreno em nome da União.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, deve ir para votação na Câmara dos Deputados em 2019.

Pela proposta, ficarão sob domínio da União apenas áreas não ocupadas e aquelas que estejam sendo usadas pelo serviço público federal, por exemplo, imóveis ocupados por concessionárias ou permissionárias, instalações portuárias, instalações destinadas a conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Todas as demais áreas localizadas em terreno de marinha passarão ao domínio de estados e municípios gratuitamente ou, de maneira onerosa, ao domínio dos ocupantes desses terrenos.

Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes regularmente inscritos na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) precisarão pagar à União os 83% restantes do valor do terreno, mas poderão deduzir desse montante os valores já pagos a título de taxa de ocupação ou de foro atualizados pela taxa Selic. Ocupantes em situação irregular que comprovem ocupação de boa-fé há mais de cinco anos, contados da data da promulgação da PEC, também poderão adquirir o domínio pleno do imóvel, mas sem qualquer desconto. Por fim, o texto prevê que as áreas não ocupadas poderão ser requeridas por municípios para fins de expansão do perímetro urbano, desde que atendidos os requisitos exigidos em leis sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Leis 13. 240/15 e 13.465/17).

ROCA Consultores – Consultoria Especializada

 

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